Agravo em Agravo de Instrumento 0011411-32.2015.5.01.0076
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA INIDÔNEOS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não restou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórd…