Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-59.2016.5.11.0004
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000701-59.2016.…