JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000034-98.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/04/2021
Data de publicação
29/04/2021

TST – Agravo 1000034-98.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/04/2021, p. 29/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. Reputa-se intempestiva a correição parcial apresentada em 15/1/2021 em face de decisão corrigenda divulgada no DEJT em 18/12/2020 e publicada em 7/1/2021, porquanto não observado o quinquídio para o manejo da medida de que cuida o art. 17 do RICGJT, de modo que se impunha o indeferimento da inicial, a teor do artigo 20, I, do RICGJT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000034-98.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/04/2021. Juntado aos autos em 29/04/2021.)
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