- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-62.2017.5.06.0312, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102, I, do TST, ao enunciar que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001409-62.2017.5.06.0312. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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