- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-93.2016.5.10.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EMPREGADOS NÃO INTEGRANTES DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a interrupção da prescrição, por ação cautelar de protesto, ajuizada pelo sindicado, tem efeitos restritos ao rol de substituídos, quando ali apresentado. Precedentes. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. Nos termos da Súmula 287 desta Corte Superior, "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". Demonstrada a existência de amplos poderes de gestão e a função de Gerente-Geral de agência, aplica-se o art. 62, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001229-93.2016.5.10.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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