JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000511-41.2015.5.05.0023

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000511-41.2015.5.05.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. BANCÁRIA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO DE FAMILIARES. PROVIMENTO. Diante de potencial violação do art. 944 do CC, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. BANCÁRIA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO DE FAMILIARES. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Verifica-se, contudo, que o valor fixado pelo TRT a título de reparação no caso vertente é substancialmente superior àquele que, em caso semelhante, esta Turma tem admitido. Assim sendo, arbitra-se a reparação em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000511-41.2015.5.05.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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