Agravo em Agravo de Instrumento 0001308-36.2014.5.02.0443
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou deu provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001308-36.2014.5.02.0443. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARV…