JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001108-10.2017.5.10.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0001108-10.2017.5.10.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUSTIONAMENTO . Denota-se não se conformar , o embargante , com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos arts. 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC) e 897-A da CLT. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001108-10.2017.5.10.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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