Embargos de Declaração 0021100-30.2014.5.04.0019
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021100-30.2014.5.04.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)