JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010324-16.2016.5.18.0017

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010324-16.2016.5.18.0017, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ART.896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010324-16.2016.5.18.0017. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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