JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-48.2016.5.04.0731

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-48.2016.5.04.0731, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. DECISÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA . A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções. No caso, o recurso de embargos foi interposto em face de acórdão que negou provimento a agravo apresentado contra decisão monocrática do Relator proferido em agravo de instrumento em recurso de revista, no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso de revista, o que revela o descabimento dos embargos, não se verificando nenhuma das exceções previstas na Súmula 353 desta Corte ao cabimento do recurso. A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula 353 do TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020635-48.2016.5.04.0731. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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