- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo 0100904-47.2017.5.01.0206, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" . Todavia, na hipótese, verifico que a parte não impugna todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, tampouco estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao supramencionado dispositivo legal. Com efeito, a insurgência recursal atém-se à natureza jurídica do benefício, olvidando-se, a parte, que o TRT expressamente consignou não estar tal discussão refletida na inicial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100904-47.2017.5.01.0206. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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