Agravo 0000313-57.2017.5.06.0006
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. EMPREITEIRO PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 455, "CAPUT", DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000313-57.2017.5.06.0006. Relator(a): AMAURY R…