JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100442-87.2017.5.01.0401

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100442-87.2017.5.01.0401, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. PREVALÊNCIA. TRANSCÊNDENCIA JURÍDICA CONSTATADA . O artigo 67 da Lei nº 9.478/97 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto nº 2.745/98 regulamentou o procedimento a ser adotado. Ambos são posteriores à Lei nº 8.666/93 e possuem maior especificidade em procedimentos licitatórios envolvendo a ré. Nos termos da regulamentação específica, dispensa-se a comprovação da culpa para aferição da responsabilização subsidiária da recorrente. Na presente demanda, a contratação ocorreu sob a égide da mencionada Lei de 1997, cujo contrato de trabalho vigorou de 06/10/2014 a 08/02/2017; portanto, antes do advento da Lei nº 13.303/16. Logo, abarca o denominado procedimento especial. Incide o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100442-87.2017.5.01.0401. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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