JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100966-10.2017.5.01.0070

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100966-10.2017.5.01.0070, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, p or ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100966-10.2017.5.01.0070. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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