Embargos em Recurso de Revista 0001781-23.2014.5.10.0015
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001781-23.2014.5.10.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)