JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000092-63.2010.5.01.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0000092-63.2010.5.01.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE PARCELAS DECORRENTES DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000092-63.2010.5.01.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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