JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000414-31.2018.5.10.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0000414-31.2018.5.10.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DA SDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000414-31.2018.5.10.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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