- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001128-83.2016.5.10.0101, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal , quer pela inexistência do alegado cerceamento do direito de defesa , de modo que, não sendo possível o conhecimento do recurso de revista por violação legal ou constitucional, fica contaminada a transcendência; quer pelas demais matérias em debate (reversão da justa causa e indenização por danos morais decorrentes de transporte irregular de valores) não serem novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem a decisão regional atentar contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), para uma causa cujo valor da condenação (R$ 90.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I). Ademais, para o tema da reversão da justa causa, o agravo de instrumenta tropeça nos óbices da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, a contaminar a transcendência. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001128-83.2016.5.10.0101. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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