JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001679-07.2017.5.06.0015

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001679-07.2017.5.06.0015, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência do apelo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre horas extras, porque não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001679-07.2017.5.06.0015. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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