- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-82.2016.5.09.0011, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPROVIMENTO. 1. Em que pese o elevado valor da causa, no montante de R$ 1.000.000,00, apontando para a transcendência econômica da causa, o recurso de revista obreiro, que discute a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade. 2. Em caso de discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional, a repercussão geral reconhecida pelo STF quanto ao Tema 339 de sua tabela diz respeito à tese da necessidade de fundamentação das decisões judiciais na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que impõe que o "acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". No caso, tendo sido enfrentadas explicitamente as questões objeto da controvérsia, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011113-82.2016.5.09.0011. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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