- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011502-05.2015.5.15.0086, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o apelo dos Executados, quer pela matéria em debate (excesso de execução), que não é nova nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), quer pelo fato de que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contra jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II), quer pelo valor da execução coletiva, que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I), sobretudo quando se considera que o presente feito agrupa várias execuções em curso, as quais, isoladamente consideradas, não representam grande vulto cada uma. Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo os Agravantes conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011502-05.2015.5.15.0086. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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