- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001008-62.2018.5.06.0010, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO . 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Parte Ré, quer pela matéria em debate (diferenças salariais por desvio de função), que não é nova nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), quer pelo fato de a decisão regional não ter atentado contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contra jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 90.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001008-62.2018.5.06.0010. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.