JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-44.2015.5.03.0146

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-44.2015.5.03.0146, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, social ou jurídico. Ademais, não há que se falar na necessidade de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica na hipótese dos autos, pois tal medida não é necessária quando se trata de reconhecimento de grupo econômico e consequente inclusão de empresa dele componente no polo passivo da execução. A pessoa jurídica executada continua hígida e nada é afetado quanto à sua responsabilidade direta e principal; apenas se ampliam os responsáveis pelo adimplemento da obrigação para alcançar as empresas que, como integrantes do grupo, possam responder de forma solidária, na linha da previsão contida no § 2º do artigo 2º da CLT. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000548-44.2015.5.03.0146. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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