JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006734-39.2014.5.01.0481

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0006734-39.2014.5.01.0481, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006734-39.2014.5.01.0481. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0005093-16.2014.5.01.0481. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006848-72.2014.5.01.0482. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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