JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011574-33.2017.5.15.0082

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0011574-33.2017.5.15.0082, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: A GRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14 DA CLT E 251, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência, pela qual não foi conhecido o recurso de revista, tendo em vista o não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011574-33.2017.5.15.0082. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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