Embargos de Declaração 0011641-23.2015.5.01.0481
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos , na forma da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011641-23.2015.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)