JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011383-46.2014.5.15.0129

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0011383-46.2014.5.15.0129, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Nem mesmo à luz do artigo 896, § 11, da CLT, é possível a concessão de prazo para sanar a irregularidade decorrente da inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, do mesmo Diploma, uma vez que a hipótese não se insere no conceito de defeito formal que não se repute grave. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011383-46.2014.5.15.0129. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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