JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010121-04.2015.5.01.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0010121-04.2015.5.01.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Ultrapassado o quinquídio legal estipulado no art. 897-A da CLT, reputam-se intempestivos os embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010121-04.2015.5.01.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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