- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101767-18.2017.5.01.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FOI PREENCHIDO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 - No caso concreto, quanto à responsabilização subsidiária reconhecida na sentença, em que pese a indicação do trecho da decisão recorrida, em atendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, em razão da ausência de impugnação do fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não conhecer do recurso ordinário, a inovação recursal . 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101767-18.2017.5.01.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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