- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Recurso de Revista 0000693-71.2019.5.22.0101, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo. 2 . A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo, gera para o empregado o direito à percepção de horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3 . A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer ao obreiro o direito à percepção de horas extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000693-71.2019.5.22.0101. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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