Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002021-49.2014.5.03.0098
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL DE DUAS HORAS. DESCUMPRIMENTO. DEVIDO O PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL CONTRATADO. Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002021-49.2014.5.03.0098. Rel…