- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010083-27.2016.5.03.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO . Ante a possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO . Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no item II da Súmula 448 no sentido de que: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Assim, verifica-se que a conclusão do Tribunal Regional - no sentido de que não havia "como qualificar esse banheiro como de uso coletivo, pois foram 40 pessoas em todo o local de trabalho" e por isso o labor da reclamante não estaria dentre o rol das atividades insalubres previstas na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do TEM-, está em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Inteligência da Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010083-27.2016.5.03.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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