JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100826-86.2016.5.01.0077

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0100826-86.2016.5.01.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja, o descumprimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100826-86.2016.5.01.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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