JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010836-12.2014.5.01.0059

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0010836-12.2014.5.01.0059, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . A configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. Não houve ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, sobre as questões suscitadas pela Parte Recorrente, mas efetivamente irresignação contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua decisão quanto à existência de grupo econômico, embora em desacordo com os interesses da parte. Com efeito, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, indicou os motivos que formaram o seu convencimento quanto à existência do grupo econômico e consequente responsabilidade solidária entre os Reclamados. Expostos, portanto, os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional . Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010836-12.2014.5.01.0059. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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