- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Recurso de Revista 0001201-11.2016.5.05.0193, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA DA CEF. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EMPREGADOS DA CEF. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. OJT 70/SBDI-I/TST. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO . À luz da OJT 70/SBDI-I/TST, deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Expostos todos os fundamentos que conduziram o Julgador ao seu convencimento, está consubstanciada a devida prestação jurisdicional, não havendo omissão no acórdão. Incólumes as normas legais apontadas, observando-se os limites impostos pela Súmula 459/TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001201-11.2016.5.05.0193. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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