Embargos de Declaração 0101162-23.2016.5.01.0067
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 20/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VÍCIOS INEXISTENTES . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101162-23.2016.5.01.0067. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)