- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062200-95.2009.5.01.0027, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246). O Pleno do STF fixou tese de mérito no precedente RE nº 760.931 (Tema 246), por meio de acórdão publicado em 12/09/17, nos seguintes termos: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". A constatação de que o acórdão do TRT não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática, isto é, o fez a partir da demonstração, no caso concreto, da culpa in vigilando , impõe a manutenção do despacho agravado, porquanto em conformidade com a tese consagrada pelo STF no Tema 246. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0062200-95.2009.5.01.0027. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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