Embargos de Declaração 0000257-76.2018.5.09.0015
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000257-76.2018.5.09.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2…