Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-31.2015.5.15.0102
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. Precedentes. Agravo de instrumento a q…