JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000786-98.2015.5.02.0461

Relator(a)
Sergio Torres Teixeira
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000786-98.2015.5.02.0461, Rel. Sergio Torres Teixeira, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS . A recorrente não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No presente caso , a parte agravante transcreveu o acórdão regional apenas no início das razões do recurso de revista (fls. 1.134/1.136). Entretanto, nas razões do pedido de reforma não há transcrição de trechos do acórdão regional, medida que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede a demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000786-98.2015.5.02.0461. Relator(a): SERGIO TORRES TEIXEIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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