Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-96.2017.5.10.0021
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 239 DO TST (SÚMULAS 126 E 333 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000727-96.…