JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011624-16.2017.5.15.0064

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0011624-16.2017.5.15.0064, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. PRETENSÃO DA RECLAMADA DE QUE SEJA DECLARADA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DA MATÉRIA RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não foi observado no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011624-16.2017.5.15.0064. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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