JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0101601-13.2017.5.01.0483

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0101601-13.2017.5.01.0483, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101601-13.2017.5.01.0483. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001174-71.2012.5.01.0551. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 26/04/2021.)

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000051-65.2015.5.02.0461. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 19/04/2021.)

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100124-42.2018.5.01.0281. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 24/05/2021.)

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100890-05.2016.5.01.0075. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/1…

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