JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013050-24.2016.5.15.0056

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013050-24.2016.5.15.0056, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A Parte , nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013050-24.2016.5.15.0056. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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