JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000459-95.2018.5.02.0317

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000459-95.2018.5.02.0317, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA N.º 450 DO TST. PRECEDENTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO RECONHECIMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, que entendeu pela ausência de transcendência da causa, visto que o posicionamento externado pelo Regional está em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n.º 450. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000459-95.2018.5.02.0317. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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