Agravo 0010483-75.2017.5.15.0091
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO STF. Impõe-se confirmar o trancamento do recurso de revista, uma vez que não demonstrado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010483-75.2017.5.15.0091. Relator(a): MA…