JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011348-74.2014.5.01.0065

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0011348-74.2014.5.01.0065, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011348-74.2014.5.01.0065. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001501-35.2015.5.17.0011

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a q…

Agravo 0010438-79.2017.5.15.0153

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. A parte agravante não consegue viabilizar o acesso à via recursal de natureza extraordinária . Na hipótese, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo obj…

Agravo 0010581-46.2017.5.18.0004

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL CAPITULADO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não consegue viabilizar o acesso à via recursal de natureza Extraordinária. Na hipótese, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, c…

Agravo 0001812-88.2011.5.03.0097

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racional…

Agravo 0011457-64.2014.5.15.0044

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.