Agravo 0001501-35.2015.5.17.0011
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a q…