Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020439-11.2019.5.04.0202
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ATIVIDADE INSALUBRE (SÚMULA 85, VI, DO TST). INTERVALO INTRAJORNADA (ART. 896, §9º, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (…