JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001102-63.2016.5.12.0058

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001102-63.2016.5.12.0058, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na espécie, não se constatam os vícios apontados. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001102-63.2016.5.12.0058. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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